Protocolo de Atenção à Saúde dos Trabalhadores expostos ao Mercúrio Metálico
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O Secretário de Estado de Saúde, considerando:
As disposições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo; A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no que se refere às competências dos Poderes Públicos e do Sistema Único de Saúde – SUS nas áreas de Saúde do Trabalhador; O Decreto nº 2.657, de 03 de julho de 1998, que promulgou a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho; O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentou a Lei nº 8.080/90 e dispôs sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Portaria MS nº 1.339, de18 de novembro de1999, que institui a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho, no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria.
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